Por
volta das 22:00 horas, a Patrulha da Guarda Municipal foi acionada por
moradores que viram uma pessoa nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde,
ao chegar no local os agentes da Guarda Municipal perceberam um individuo
retirando uma CPU, duas cadeiras plásticas e um ventilador , ao chamar a
atenção o mesmo evadiu-se, o que gerou
numa perseguição , que terminou na
prisão do meliante identificado por Charles Calmon Pereira sendo entregue a equipa da Policia Militar que foi chamada
por moradores e conduziu para Delegacia
O Código Penal Brasileiro
define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou
multa”.
No caso de “dano
qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão
elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo
que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o
patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços
públicos ou sociedade de economia mista”.
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